O papel do município na limpeza de matas

As autarquias podem e devem assumir a liderança deste dossier.

O ditado popular “depois de casa arrombada trancas à porta” assenta como uma luva às medidas assumidas após a tragédia dos incêndios que assolou o país no verão passado. Reclamaram-se medidas imediatas de forma a evitar novo flagelo. E bem. Independentemente dos responsáveis que agora se vão perfilando, algo tinha de mudar. 

Como já é tradição no nosso país, a resolução de todo e qualquer problema reside na aprovação de Diplomas legais. Feito isso, o poder político resolveu o seu problema. E os pequenos proprietários e agricultores? A profusão legislativa em matéria de florestas e a rede intrincada de normas é tal que se tornam ininteligíveis para os destinatários. Estes, na maioria, cidadãos idosos, com pouca instrução e acesso limitado à informação, reduzem o regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível à mera limpeza das matas - na realidade, o cerne da informação que circula nos panfletos distribuídos. Mas, na verdade, para um cabal conhecimento do objetivo pretendido com a legislação existente, necessário se tornaria confiar a tarefa a um jurista especializado na matéria…

A limpeza das matas foi, pois, a medida emblemática. Reconhecendo-lhe alguma razoabilidade, o mesmo já não se concede quanto à forma como se pretende a sua implementação. O Governo optou pela ameaça da contraordenação em detrimento da persuasão e adesão dos destinatários. Gizou um objetivo, mas não previu os meios para o alcançar: a faixa etária envelhecida dos pequenos proprietários florestais, a falta de recursos económicos de quem sobrevive com pensões baixas, a falta de meios humanos para a execução do trabalho; os preços cobrados para o efeito (usurários, no mínimo) e o parco rendimento retirado da pequena exploração são motivos para que o sentimento de injustiça se sobreponha à justeza da ideia. Já não bastava a sujeição à alegada concertação de preços na indústria de fabrico de papel, o pequeno proprietário florestal vê o Estado, sem facultar alternativas, impor mais obrigações e mais custos sob a ameaça da aplicação de sanções.

As autarquias podem e devem assumir a liderança deste dossier: no ordenamento territorial, na fiscalização e licenciamento de obras que, teimosamente, continuam a ser erigidas em plena área florestal e na dinamização das comissões municipais de defesa da floresta. O nosso concelho integra, desde 2007, o “PROF AMPEDV” - Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga. Mas existindo, já alguém se apercebeu do trabalho que desenvolve desde que foi criado? Foi dotado dos meios adequados e suficientes à prossecução das suas atribuições? São estas adequadas? As Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) não podem servir para descartar a responsabilidade dos municípios sendo, quando muito, uma alternativa ao serviço dos pequenos proprietários florestais. 

Manter a floresta limpa implica o envolvimento das autarquias que não se podem eximir da responsabilidade de promover mecanismos práticos e concretos imprescindíveis a uma sã colaboração com os seus munícipes: devem facultar informação e formação, disponibilizar recursos humanos e materiais a um preço justo, bem como locais de descarga da biomassa removida e promover o seu encaminhamento para as centrais existentes. Sim, porque estas, tendo beneficiado de fundos europeus no seu financiamento, destinar-se-iam prioritariamente à utilização da matéria orgânica resultante dos resíduos florestais. Não, como se assiste agora, à utilização quase exclusiva de toros de madeira de grande envergadura como forma de rentabilização do investimento… 

O nosso município, na prestação de serviço público, não se pode escusar a assumir um papel responsável – os eleitos devem servir os eleitores e os pequenos proprietários florestais devem exigir um maior envolvimento da autarquia que tem, nesta matéria, oportunidade de se distinguir pela positiva, mostrando que é possível fazer diferente, mais e melhor. 

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